O crime de receptação tem como pressuposto a existência de um crime antecedente. Neste caso,o crime de receptação é considerado: a-crime vago,b-crime de perigo,c-crime de forma veiculada,d-crime acessório,e-crime tentado.
Soluções para a tarefa
Tendo conhecimento acerca das classificações dos crimes, e após a análise das alternativas, concluímos que a alternativa correta é a letra D, se trata de um crime acessório.
- Mas como saber disso ?
É bastante simples, o crime acessório, de acordo com a doutrina, é um crime que necessita que outro crime ocorra antes para existir, no caso do crime de receptação, outro crime precisa existir como por exemplo o furto, roubo, entre outros crimes. O crime que não precisa de outro crime para existir, é chamado de crime principal.
- E como eu poderia me lembrar disso ?
Podemos recorrer à um princípio do direito civil, que se trata do princípio da gravitação jurídica, que aduz que o bem principal, faz gravitar entre si um bem acessório. Por exemplo, quando determinado indivíduo não paga um boleto no tempo determinado, ele incorre em mora, gerando um juros que ele tem que pagar por incorrer em mora. Os juros só vão existir, a partir do momento em que o bem principal não ter sido pago, no caso, o boleto.
Portanto, utilizando esse princípio do direito civil, podemos relacionar com o direito penal, da mesma maneira que o bem principal é aquele que não precisa de nenhum outro para existir, e o bem acessório é aquele que necessita, o crime principal é aquele que não necessita de outro para existir (como por exemplo o homicídio), ao passo que o crime acessório é aquele que necessita de um anterior, no caso da questão, o crime de receptação.
- Análise das outras alternativas :
A alternativa A está errado, pois um crime vago é aquele que não há um sujeito passivo bem definido, como por exemplo o crime disposto no art.233 do CP, o crime de ato obsceno, in verbis :
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Perceba que o ato de praticar ato obsceno em um lugar público, já constitui crime, ou seja, não há um sujeito passivo (sujeito que sofre o crime), definido como no crime de homicídio, que seria matar alguém.
A alternativa B está errada, pois crime de perigo é definido como aquele crime que se consuma à mera exposição de lesão ou perigo de lesão a determinado bem jurídico, diferente dos crimes de dano, que são aqueles crimes que são consumados apenas quando ocorre efetivamente a lesão do bem jurídico, como é o caso do crime de homicídio, pode-se citar como exemplos de crime de perigo :
Art.130- Perigo de contágio venéreo
Art.135- Omissão de socorro
Art.132- Perigo pra vida ou saúde de outrem
A alternativa C pois na doutrina, não existe crime de forma veiculada, assumindo que seja um erro de digitação, creio que queria escrever crime de forma vinculada, que nas palavras do doutrinador Cleber Masson, se define como aquele crime que apenas podem ser executados pelos meios indicados no tipo penal, como por exemplo o crime de perigo de contágio venéreo, que somente admite a prática mediante relações sexuais ou atos libidinosos.
E a alternativa E está errada, pois crime tentado, é aquele crime que por circunstâncias alheias à vontade do agente, quando iniciada a execução, o crime não se consuma, essa definição está no art.14, II do CP. Um exemplo que pode ser citado é o indivíduo que pretende atirar em uma pessoa, mas a arma trava na hora de puxar o gatilho.
Em suma, após a análise das alternativas, concluímos que o crime de receptação é considerado um crime acessório e portanto a alternativa correta é a letra D
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Bons estudos e espero ter ajudado :D