Direito, perguntado por soniamara291, 10 meses atrás

O crime de omissão de socorro tem como função de obrigar a todos, que vivem em comunidade, a prestar assistência a qualquer pessoa que está em perigo de vida, inválida, ou, na impossibilidade de fazê-la pessoalmente, que avise a autoridade competente. Assinale a alternativa que corresponde ao crime de omissão de socorro: Escolha uma: a. Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria b. Participar de rixa, salvo para separar os contendores c. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono d. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina e. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública

Soluções para a tarefa

Respondido por Vrauuu
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Letra E , pois ela descreve o  Art. 135 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

Art 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Respondido por alinelaboratorio2014
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Resposta:

Letra E , pois ela descreve o  Art. 135 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

Art 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Explicação:

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