Direito, perguntado por marlonxpirata, 5 meses atrás

O crime de furto está tipificado no art. 155 do Código Penal Brasileiro sendo definido como o ato de “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Neste sentido, poderá ser objeto de crime qualquer coisa ou substancia corpórea que possua “valor econômico”​(Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941).
Elaborado pela professora, 2021.

Sobre a definição doutrinária da expressão “valor econômico”, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
Para ser considerado um bem com valor de troca é necessário que ele possua um valor sentimental, bem como um alto valor econômico.

Alternativa 2:
Para ser considerado um bem de valor de uso é necessário que ele possua um valor monetário acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Alternativa 3:
Para ser considerado um bem de valor de troca é necessário que seja economicamente apreciável, ou seja, passível de valoração monetária.

Alternativa 4:
Para ser considerado um bem de valor de troca é necessário que seja economicamente apreciável, ou seja, passível de valoração monetária com valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Alternativa 5:
Para ser considerado um bem de valor de uso é necessário que ele não possuía valor sentimental para a vítima do crime.

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Respondido por RodRapeR
1

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3

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