O crime de falsificação do selo ou sinal público esta tipificado no art. 296 do Código Penal, elencado no rol dos crimes documentais, muito embora o selo ou sinal público não seja um documento, mas sim “objetos que, se utilizados, garantem a autenticidade de um documento”. Vale destacar as palavras do ilustre mestre Fragoso: “os selos e sinais públicos a que a lei penal aqui se refere, não constituem documento. São, porém, comumente empregados como elementos de certificação ou autenticação documento, o que justifica a classificação. Uma vez apostos ao documento, tais selos passam a fazer parte integrante dele”.
Considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir:
I – Neste crime, o bem jurídico tutelado é a fé-pública de que gozam os documentos trazidos no tipo penal.
II - Sujeito ativo é qualquer pessoa. Sujeito passivo é o Estado, na representação da coletividade.
III – O delito se consuma quando o agente leva a efeito a falsificação, ou fabricando, ou alterando o objeto material da infração penal. É um crime informal e, portanto, independe de resultado, via de regra.
IV – O verbo nuclear do tipo é falsificar, devendo essa falsificação se dar por meio de fabricação ou de alteração.
É correto apenas o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
I e IV.
b.
II.
c.
I, II e IV.
d.
I e II.
e.
I e III.
CORRETA LETRA "C" I,II e IV. CORRIGIDO PELO AVA.
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correta as assertivas I,II e IV.
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Resposta:
I, II e IV
I – Neste crime, o bem jurídico tutelado é a fé-pública de que gozam os documentos trazidos no tipo penal.
II - Sujeito ativo é qualquer pessoa. Sujeito passivo é o Estado, na representação da coletividade.
IV – O verbo nuclear do tipo é falsificar, devendo essa falsificação se dar por meio de fabricação ou de alteração.
Explicação:
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