o crédito tributário decorre exclusivamente do nascimento anterior de uma obrigação tributária. se está obrigação for principal, sua liquidez, certeza e exigibilidade fatia à própria hipótese de incidência tributária. ao contrário, se tiver origem no descumprimento de uma obrigação positiva ou negativa, criada pela legislação tributária no interesse da Fiscalização, a obrigação será acessória.
Com base no texto inicial, analise as alternativas e assinale a correta:
a) A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
b) A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objetivo apenas prestações positivas.
c) A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objetivo apenas prestações negativas.
d) A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objetivo o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária é extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
e) A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objetivo as prestações, positivas ou negativas, nela prevista no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Soluções para a tarefa
A alternativa correta é a A.
A resposta decorre da própria legislação. De acordo com o Código Tributário Nacional:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Alternativa correta é a A.
A resposta encontra-se dentro da própria legislação, no Código Tributário Nacional, onde está descrito:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.