O CPC traz hipóteses restritas para o juízo de retratação pelo magistrado, este será possível:
Nos casos em que o magistrado se posicionar contra o efeito infringente nos embargos declaratórios no indeferimento da petição inicial.
Quando se tratar de hipótese de aplicação da multa pelo não comparecimento da parte à audiência de conciliação ou mediação.
Quando for o caso de cumulação de pedidos na petição inicial ou de pedidos alternativos.
Quando houver o aditamento ou alteração da petição inicial, porém apenas antes do saneamento.
Quando do indeferimento da petição inicial ou do julgamento liminar improcedente autor apelar.
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Resposta:
A ausência de legitimidade ou de interesse processual pode ser conhecida de ofício pelo magistrado em instância extraordinária. IV. A retratação do magistrado poderá ocorrer somente nas hipóteses de indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido.
Explicação:
A ausência de legitimidade ou de interesse processual pode ser conhecida de ofício pelo magistrado em instância extraordinária. IV. A retratação do magistrado poderá ocorrer somente nas hipóteses de indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido.
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