Administração, perguntado por dinaraalmeida2009, 5 meses atrás

O Contrato intermitente surgiu com a alteração da CLT, chamada de reforma trabalhista em 2017. Considerado como prestação de serviços, com subordinação, de forma não contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.Sobre esse formato de contrato e suas características, assinale a alternativa INCORRETA:
A) A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.
B) Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
C) Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 5 dias úteis para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
D) O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.

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Respondido por olavolopes2003
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Resposta:

D) A recusa da oferta descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

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