Direito, perguntado por creuzareal, 5 meses atrás

O contraditório é garantia constitucional inafastável, inclusive nas ações de natureza executiva. O executado pode manejar instrumentos processuais para veicular matérias de defesa, adequados ao procedimento que lhe é dirigido. Assim, poderão ser opostos embargos do devedor, impugnação ao cumprimento de sentença, exceção de pré-executividade e mesmo ajuizadas ações heterotópicas. A respeito dos mecanismos processuais para veicular defesas do executado, assinale a alternativa correta.

Escolha uma opção:
Na impugnação ao cumprimento de sentença, o executado poderá alegar, entre outras matérias de defesa previstas em lei, a inexequibilidade do título ou a inexigibilidade da obrigação, considerando-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição da República, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, caso em que, para que a inexigibilidade da obrigação possa ser suscitada em impugnação ao cumprimento de sentença, a decisão do Supremo Tribunal Federal deve ser posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário do valor objeto do cumprimento de sentença, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos e mediante a garantia do juízo, a sua impugnação.
Em sede de cumprimento de sentença, quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, hipótese em que, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
No prazo para embargos à execução, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, sendo que, indeferido o requerimento, reabre-se o prazo de 15 dias para a oposição de embargos, contados da intimação do executado da decisão de indeferimento.
Verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução, independentemente de a execução já estar garantida por penhora, depósito ou caução.

Soluções para a tarefa

Respondido por guilhermevedovitst
0

Resposta:Em sede de cumprimento de sentença, quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, hipótese em que, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

Explicação:

Respondido por helensantana15
0

Resposta:

Explicação:

Perguntas interessantes