"O consentimento é o elemento de formação do casamento e deve ser bilateral, pessoal e recíproco, manifestado pelo encontro de vontades dos nubentes que encarnam com as núpcias uma plena e total integração de seus corpos e de suas almas sob o signo único do amor; mas o seu exercício, depois de atingida a capacidade civil núbil, não pode ser restringido pela mera presunção de que com a idade a pessoa deva ser protegida economicamente, em nome da sua dignidade pessoal, porque, certamente, o bem desejado proteger restará justamente ofendido ao retirar da pessoa humana o direito de escolher livremente o seu regime de bens." Fonte: MADALENO, R. Direito de Família. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2019. p. 134. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre o os pressupostos do casamento, pode-se afirmar que é necessário, para o casamento ser celebrado:
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Resposta: Letra C
Explicação: Ser realizado por autoridade investida na função e representando o Estado.
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