O Conselho Nacional de Educação (CNE) homologou o Parecer nº 5/2020, abordando a reorganização dos calendários escolares das instituições de Educação Básica em razão da pandemia, responsável pelo aproveitamento das atividades para fins de cumprimento da carga horária mínima anual. (V) para verdadeiro e (F) para falso no que se refere às possibilidades de cumprimento da carga horária mínima concedida pela LDB, no qual foi homologado pelo Parecer do CNE:
() A liquidação da carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência.
() A realização de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares, garantindo ainda os demais dias letivos revisados / semestrais completos no decurso.
() A ampliação da carga horária diária com a realização de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.
() A liquidação da carga horária de forma presencial durante o período de emergência.
Issoe a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
A) V - V - V - F.
B) V - F - V - V.
C) F - F - V - V.
D) V - V - V - V.
CORRETA *A*
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