O consagrado jurista Hely Lopes Meirelles propõe a seguinte definição do que seja o Direito : o Direito, objetivamente considerado, é o conjunto de regras de condulta coativamente impostas pelo Estado. Na clássica conceituação de lhering, é o Complexo das condições existenciais da sociedade, asseguradas pelo Poder Público. Em última análise, o Direito se traduz em principios de condulta social, tendente a realizar justiça. No estudo inicial da legislação tributária, pode-se concluir que, o Estado necessita, em sua atividade financeira, captar recursos materiais para manter sua estutura, disponibilizando ao cidadao-contribuinte os serviços que lhe compete, como autentico provedor de necessidades coletivas.
A partir das informações do texto, pode-se conceituar o direito tributário como :
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o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas às imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder. [2]
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Resposta:
CORRETO LETRA C: a ramificação autônoma da ciência jurídica, atrelada ao direito público, concentrando o plexo de relações jurídicas que imantam o elo “Estado versus contribuinte”, na atividade financeira do Estado, quanto à instituição, fiscalização e arrecadação de tributos.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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