O conjunto de leis mais importante que estabelece regras e normas para o seu funcionamento é a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (LDB) – Lei Federal nº 9.394 de 1996. Temos, ainda, a Constituição Federal (CF) de 1988, que estabelece princípios mais gerais sobre a educação escolar brasileira e normas, pareceres e resoluções mais pontuais, baixados por órgãos competentes. Portanto, considerando esse corpo jurídico, temos uma disposição organizacional do sistema escolar brasileiro baseada em uma disposição hierárquica de competências que envolvem:
a)
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Apesar de cada instância possuir suas próprias atribuições e funções, tanto a LDB como a CF recomendam que ja seguido o princípio da interdependência entre os três níveis administrativos.
b)
a União apenas com sua propria funçao dentro da LDB e jamais da Constituiçao Federal.
c)
a União e os Estados em suas próprias atribuições e funções, tanto a LDB como a CF recomendando que seja seguido o princípio da relacionalidade coesistente entre os dois níveis administrativos.
d)
a União, os Estados, o Distrito Federal. Apesar de cada instância possuir suas próprias atribuições e funções, tanto a LDB como a CF recomendam que ja seguido o princípio da interdependência entre os três níveis administrativos.
e)
a União e os Municípios. Apesar de cada instância possuir suas próprias atribuições e funções, tanto a LDB como a CF recomendam que ja seguido o princípio da interdependência entre os dois níveis administrativos.
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Letra "a" meu jovem.
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