Direito, perguntado por marianaribeiroch, 2 meses atrás

O conceito de remuneração dos servidores públicos confunde, muitas vezes, o conceito de vencimentos, que consiste na soma da parte fixa da retribuição paga ao servidor pelo exercício de suas atividades laborativas, com as vantagens pecuniárias, que são concedidas aos servidores na forma de adicionais, gratificações e verbas indenizatórias.

As verbas indenizatórias, consistem em valores pagos aos servidores públicos a título de indenização em razão do exercício da sua função. Assim, não há contraprestação. O recebimento desta não está condicionado a uma ação do servidor, mas sim a uma situação, por vezes, adversa. Sua criação tem por origem a previsão em lei e, em regra, se apresenta sob a denominação de ajuda de custo, diária, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, dentre outras possibilidades.

Você é consultor da Presidência desse Tribunal e recebeu a incumbência de auxiliá-lo em como proceder legalmente para resolução dessa questão. Explique quais medidas você recomendaria que fossem adotadas quanto à devolução e às disposições atinentes à natureza da verba?

Anexos:

Soluções para a tarefa

Respondido por brunoaraujo40427
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Resposta: Padrão esperado!

Considerando que se trata de vantagem instituída por lei e recebida de boa-fé pelos servidores, segundo entendimento do STF no tema 257 da repercussão geral, por meio do RE 606.358, “Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18.11.2015".

Assim, ressaltando ser um tema com significativa repercussão jurídica bem como crítica social que tem bons recursos a serem aplicados, caberá análise específica da situação de cada um dos servidores tendo a eles a garantia de ampla defesa e adequação legal de todo o ocorrido. Portanto, deverão ser monitoradas as alterações da legislação vigente para que sejam adequadas às disposições quanto à real natureza da verba para que seja, ou não, estabelecida no âmbito do Tribunal em questão.

Explicação:

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