O colaborador afastou-se por motivo de doença no dia 01/03/2020. A empresa pagou-lhe os primeiros 15 dias do afastamento. Então, teve alta médica no dia 31/03/2020. No dia 08/04/2020, apresentou um atestado médico com afastamento superior a 15 dias, sobre os motivos do primeiro afastamento. Qual a alternativa correta?
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Resposta:
Na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias, mas dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, mesmo que descontínuo – art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99, atualizado pelos Decretos 3265/99, 4729/03 e 5545/05.
“Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário (Decreto 3265/99).
Explicação:
II - III e V.
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