ENEM, perguntado por SofiaCardoso1525, 8 meses atrás

O Código Tributário Nacional afirma que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício e iniciativa de ofício da autoridade administrativa (art. 145). Considerando as previsões legais reservadas para os casos de iniciativa de ofício, assinale a alternativa correta.

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Respondido por lunaferrarismith
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Explicação: Lançamento de IPVA efetivado em 10 de janeiro de 2018 poderá ser revisto de ofício pela autoridade administrativa quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial. CORRIGIDO PELO AVA

Anexos:
Respondido por rdassessoria
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Resposta:

Explicação:Explicação: Lançamento de IPVA efetivado em 10 de janeiro de 2018 poderá ser revisto de ofício pela autoridade administrativa quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial. CORRIGIDO PELO AVA

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