Direito, perguntado por paulanow, 10 meses atrás

O Código Tributário Nacional afirma que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício e iniciativa de ofício da autoridade administrativa (art. 145).

Considerando as previsões legais reservadas para os casos de iniciativa de ofício, assinale a alternativa correta.

Escolha uma:
a.
Lançamento de ofício de Imposto de Renda (pessoa física) efetivado em 10 de abril de 2018 poderá ser revisto de ofício após 05 anos, mesmo quando inexista dolo.

b.
Lançamento de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) efetivado em 10 de fevereiro de 2018 não poderá ser revisto de ofício pela autoridade administrativa, ainda quando se comprove que o sujeito passivo agiu com simulação.

c.
Lançamento de Imposto sobre Transmissão de bens imóveis (ITBI) efetivado em 10 de fevereiro de 2018 não poderá ser revisto de ofício pela autoridade administrativa, ainda quando se comprove que o sujeito passivo agiu com dolo.

d.
Lançamento de IPVA efetivado em 10 de janeiro de 2018 poderá ser revisto de ofício pela autoridade administrativa quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

e.
Lançamento de ofício de Imposto de Renda (pessoa física) efetivado em 10 de março de 2018 poderá ser revisto de ofício após 05 anos, mesmo quando inexista fraude.

Soluções para a tarefa

Respondido por danacolernik80
32

Lançamento de IPVA efetivado em 10 de janeiro de 2018 poderá ser revisto de ofício pela autoridade administrativa quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial. Correto

Respondido por julypereira895
13

Lançamento de IPVA efetivado em 10 de janeiro de 2018 poderá ser revisto de ofício pela autoridade administrativa quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.



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