O Código Penal Militar trata dos crimes militares próprios e dos crimes militares impróprios. Assim, no Estado Democrático de Direito a que estão submetidas todas as Instituições civis e militares brasileiras do século XXI, o “conceito de crime militar”, apenas se satisfaz completamente, quando compreendemos e julgamos a ação humana praticada, em suas dimensões formal, material e constitucional. Partindo dessa afirmativa, marque “V”, para as verdadeiras e “F”, para as falsas:
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