ENEM, perguntado por isabellagatona42, 1 ano atrás

O Código Penal, em seu artigo 341, refere-se ao crime de autoacusação falsa. Esse delito acontece quando o indivíduo acusa-se de ter cometido um crime que não cometeu (ou porque outra pessoa o fez, ou porque o crime nunca existiu). Como consequência, quem se auto acusa falsamente pode receber pena de prisão, ou multa.

Soluções para a tarefa

Respondido por juliana1755
11

pena de prisao porque ela se acusou de um crime que não cometeu

Respondido por dutrumpete
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ALTERNATIVAS

Faltaram as alternativas. Se for a questão do AVA.

a. Neste caso específico, o prejuízo ocorre para a prestação de serviço jurisdicional, não atingindo o próprio declarante que atinge a si mesmo. Na maioria das vezes, o crime é material, podendo assumir a natureza formal apenas quando essa autoacusação tenha sido feita por escrito, encaminhada via postal.

b. Neste caso específico, o prejuízo ocorre tanto para a prestação de serviço jurisdicional quanto para o próprio declarante que atinge a si mesmo. Na maioria das vezes, o crime é material, podendo assumir a natureza formal caso tenha essa autoacusação sido feita por escrito, encaminhada via postal.

c. Neste caso específico, o prejuízo ocorre tanto para a prestação de serviço jurisdicional quanto para o próprio declarante que atinge a si mesmo. Na maioria das vezes, o crime é formal, podendo assumir a natureza material apenas quando essa autoacusação tenha sido feita por escrito, encaminhada via postal.

d. Neste caso específico, o prejuízo ocorre tanto para a prestação de serviço jurisdicional quanto para o próprio declarante que atinge a si mesmo. Na maioria das vezes, o crime é formal, podendo assumir a natureza material caso tenha essa autoacusação tenha sido feita pessoalmente, na presença do Delegado de Polícia.

e. Neste caso específico, o prejuízo ocorre para a prestação de serviço jurisdicional, não atingindo o próprio declarante que acusa a si mesmo. Na maioria das vezes, o crime é formal, podendo assumir a natureza material caso tenha essa autoacusação sido feita por escrito, encaminhada via postal.

RESPOSTA:

Neste caso específico, o prejuízo ocorre tanto para a prestação de serviço jurisdicional quanto para o próprio declarante que atinge a si mesmo. Na maioria das vezes, o crime é formal, podendo assumir a natureza material apenas quando essa autoacusação tenha sido feita por escrito, encaminhada via postal.

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