O Código Penal, em seu artigo 321, descreve o delito de advocacia administrativa e prevê, como conduta criminosa, o ato de um servidor público defender interesses particulares, junto ao órgão da administração pública onde exerce suas funções. A pena prevista é detenção de 1 a 3 meses e multa. A lei prevê pena mais alta para o caso de o interesse defendido não ser legítimo, neste caso a pena pode ser de 3 meses a 1 ano e multa.
Interpretando o texto acima e atento as afirmativas abaixo:
1) Protegem o bem jurídico Fé Pública;
2) Possibilidade da modalidade culposa;
3) Não se relacionam com o ambiente privado (sujeito ativos);
4) Previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados (tipo penal específico);
5) Dizem respeito ao desempenho do cargo público e à moralidade pública
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