O Código Penal dedicou no Capítulo III do Título XI especial atenção à proteção da regular Administração da Justiça, prevendo várias figuras típicas.
Helena, arrolada como testemunha em uma ação movida na Justiça do trabalho, visando ajudar sua amiga Claudia, faz afirmação falsa perante o juiz, alterando a verdade dos fatos. Nessa circunstância, é CORRETO afirmar que Helena:
Escolha uma:
a. Cometeu o crime de falso testemunho, mas caso se retrate ou declare a verdade, antes da sentença, no processo em que ocorreu o ilícito, terá extinta a punibilidade.
b. Não cometeu crime algum, pois o juiz não está adstrito ao que foi afirmado pela testemunha quando da prolação da sentença.
c. Cometeu o crime de falso testemunho na forma consumada, mas caso se retrate ou declare a verdade, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, responderá pelo crime de falso testemunho na forma tentada. Incorreto
d. Cometeu o crime de falso testemunho, mas caso se retrate ou declare a verdade, ainda que após a sentença no processo em que ocorreu o ilícito, terá extinta a punibilidade.
e. Cometeu o crime de falso testemunho, e ainda que se retrate ou declare a verdade, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, não terá extinta a punibilidade.
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Alternativa A:
Cometeu o crime de falso testemunho, mas caso se retrate ou declare a verdade, antes da sentença, no processo em que ocorreu o ilícito, terá extinta a punibilidade.
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
... § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Cometeu o crime de falso testemunho, mas caso se retrate ou declare a verdade, antes da sentença, no processo em que ocorreu o ilícito, terá extinta a punibilidade.
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
... § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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