O Código de Processo Civil CPC elenca artigos do interesse direto do perito contábil, disciplinando as seguintes matérias:
I- A nomeação do perito é ato da competência do magistrado proferido na audiência de conciliação, dada a imaturidade da causa par receber julgamento por mérito. Na ausência de prova documental ou na necessidade de se esclarecer a verdade, a realização de exames e verificações, o juiz convocará pessoa hábil e conhecedora da matéria: o perito.
II- Juízo deprecado é aquele a quem se requisita a prática de um ato por carta precatória. Este juízo também poderá nomear um perito quando o juiz deprecante não o tiver feito por ocasião do saneamento da ação. Os documentos originais deverão ser disponibilizados para a perícia.
III- Quando o autor da herança tiver sido sócio de uma sociedade não anônima cuja morte de um dos sócios não acarretar sua dissolução, o juiz nomeará o perito para apurar os haveres.
IV- As partes, no prazo de 30 (trinta) dias contados do despacho de intimação do perito, poderão indicar seus assistentes técnicos.
Marque a opção CORRETA:
a) II, III e IV
b) I, II e III
c) II e III
d) III e IV
e) I, II, III e IV
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Resposta:
Explicação:
I, II E III
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