O Código Civil previu três formas ordinárias de fazer o testamento – o particular, o público e o cerrado – e as formas especiais – marítimo, aeronáutico e militar.
Observe as regras da coluna A e os tipos de testamento descritos na coluna B:
Coluna A
Coluna B
(a) Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e o fará registrar, ordenando que ele seja cumprido, se não achar vício externo que o torne eivado de nulidade ou suspeito de falsidade.
(i) Testamento público.
(b) Modalidade que pode ser escolhida por quem seja cego, quando o testamento deverá ser lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
(ii) Testamento particular.
(c) Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade que seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.
(iii) Testamento cerrado.
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CORRETA: A - III , B - I, C - II
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Resposta:
a-iii; b-i; c-ii Correto pelo ava
Explicação:
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