O Código Civil de 1916, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 1917, privilegiou claramente o masculino, como era uso ao seu tempo. O pai era o chefe da sociedade conjugal, a mulher casada era relativamente incapaz, a gerência e a administração dos bens eram do marido e havia longuíssima enumeração dos requisitos do dote, constituído pela noiva, por seus pais ou por estranhos, a ser administrado exclusivamente pelo marido. O dote poderia compreender todos os bens da noiva na data do casamento e os que ela, no futuro, viesse a adquirir. (...)Algumas discriminações foram desaparecendo ao longo do tempo, como aconteceu com a chefia absoluta da sociedade conjugal, extinta em 1962. As discriminações sociais resistiram muito para desaparecer. A mulher preferia suportar os defeitos do esposo a deixá-lo, pois era ela quem quase sempre pagava pelo peso social de ser, como se dizia, “largada do marido”.O preconceito, porém, não terminava aí. A palavra homem foi tomada na lei brasileira durante grande parte do século 20 como significando a pessoa titular de direitos, enfim, o ser humano. A rigor, continuará a existir até o fim deste ano, quando terminará a vigência do código de 1916, cujo artigo 2 diz: “Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil.” (...)As mudanças que começarão a viger em 1º de janeiro próximo eliminaram expressões impróprias e discriminadoras. Assim, o artigo 1º passará a dizer que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. O critério para a capacidade civil é o mesmo para homens e mulheres. (...)O novo artigo 1565 dirá tudo a respeito da igualdade no casamento. O homem e a mulher serão “consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família”. Nem mesmo substituirá a tradicionalíssima imposição de a mulher adotar o nome de família do marido ou, no máximo, manter o nome de solteira. A contar do ano que vem, qualquer dos noivos, querendo, poderá acrescer o sobrenome do outro ao seu. Seja o dele, seja o dela.(...)Ceneviva, Walter. “Código Civil amenizará diferenças de sexo”.Folha de S. Paulo. Cad. Cotidiano, seção Letras Jurídicas, 17/08/2002, p. 2.Antes de procurar entender o texto, preste atenção à informação que vem imediatamente após ele: quem o escreveu, título, qual é o suporte (livro, revista, jornal, folheto, site, etc.), seção e data de publicação.
03Em que tipo de suporte o artigo foi publicado?
04O texto pertence a:
A)área jurídica
B)área esportiva
C)área cultural
D)área tecnológica
E)área biológica
05 O autor usou para escrever o texto a norma culta ou coloquial? Justifique sua resposta.
06 O texto refere-se à discriminação no Código Civil. De que tipo?
07 Como a linguagem do Código Civil exprimiu tal preconceito
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