Direito, perguntado por anagabriellaleao, 1 ano atrás

O Código Civil brasileiro de 2002 adota a Teoria da Empresa, classificando como empresarial toda atividade de cunho ECONÔMICO que, de forma organizada, possibilite a produção ou a circulação de bens ou serviços, classificando o empresário que exercer tal atividade. Diante do exposto e fundamentado nessa teoria, podemos apontar qual das alternativas seguintes como INCORRETA?

Escolha uma:
a. O aspecto objetivo se refere à dinâmica empresarial, ou seja, à atividade própria do empresário ou da sociedade empresária, em seu cotidiano negocial, que nada mais é do que o complexo de atos que compõem a vida empresarial.
b. Como objeto de estudos, a empresa possui quatro perfis, de acordo com seus quatro aspectos distintos, que são o perfil ou aspecto subjetivo; o perfil ou aspecto objetivo; o perfil ou aspecto funcional; e o perfil ou aspecto corporativo.
c. Ela surgiu e foi desenvolvida na Itália, sendo um de seus expoentes Alberto Asquini.
d. No direito brasileiro o aspecto corporativo submete-se ao regramento da legislação trabalhista, daí por que Waldirio Bulgarelli prefere dizer que a Teoria Poliédrica da Empresa é reduzida, no Brasil, à Teoria Triédrica da Empresa, abrangendo tão somente os perfis subjetivo, objetivo e funcional, que interessam à legislação civil.


eddy20: é a d?

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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A alternativa incorreta é a A, devendo ser assinalada.

O aspecto objetivo da Teoria da Empresa consiste no estudo do que será realmente utilizado pelo empresário individual ou sociedade para que sua atividade seja exercida. Podem ser os bens corpóreos e incorpóreos responsáveis pela instrumentalização da vida negocial.

Os aspectos objetivos são focados no estudo da teoria do estabelecimento empresária, diferente do aspecto subjetivo, que é focado na pessoa que exerce a empresa (física ou jurídica).

Respondido por erickdesouza
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Resposta:

O aspecto objetivo se refere à dinâmica empresarial, ou seja, à atividade própria do empresário ou da sociedade empresária, em seu cotidiano negocial, que nada mais é do que o complexo de atos que compõem a vida empresarial.

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