O Código Civil Brasileiro, classifica as sociedades como personificada e não personificada. As sociedades não personificadas, conforme o art. 986, consiste naquelas sem personalidade jurídica, que não são registradas juridicamente; as sociedades personificadas têm personalidade jurídica, que é obtida por meio de registro jurídico. Quanto a sua classificação, podemos afirmar que: As sociedades personificadas são classificadas em simples e empresariais. Podemos destacar dois tipos de sociedade no Brasil: limitadas e anônimas. Nas sociedades limitadas, cada sócio responde pelo valor de suas quotas, entretanto todos são responsáveis solidariamente pela integralização do capital social. A composição das sociedades limitadas pode ser de uma ou mais pessoas, conforme previsto nos arts. 1.052 e 1.053 do Código Civil. Assinale a alternativa correta: A - Apenas nas afirmativas III e IV. B - Apenas nas afirmativas I e II. C - Apenas nas afirmativas I, II, III e IV. D - Apenas nas afirmativas II e III. E - Apenas nas afirmativas I e III.
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Resposta: C - Apenas nas afirmativas I, II, III e IV.
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Resposta:
Apenas nas afirmativas I, II, III e IV
Explicação passo a passo:
Demonstrações Contábeis. Conforme estudado a classificação das sociedades, todas as afirmativas são verdadeiras, acompanhe: As sociedades personificadas são classificadas em simples e empresariais. Podemos destacar dois tipos de sociedade no Brasil: limitadas e anônimas. Nas sociedades limitadas, cada sócio responde pelo valor de suas quotas, entretanto todos são responsáveis solidariamente pela integralização do capital social. A composição das sociedades limitadas pode ser de uma ou mais pessoas, conforme previsto nos arts. 1.052 e 1.053 do Código Civil.
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