Direito, perguntado por ricardoveeuldo, 2 meses atrás

O casamento celebrado no Brasil somente pode ser provado pela certidão do registro civil. ( ) Certo. ( ) Errado.​

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Respondido por attard
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Código civil

Art. 1543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.

Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.

Então concluímos que:

\LARGE\tt{}\left(Errado\right)

{\large\boxed{\boxed{  { \large \tt Bons~Estudos }}}}

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