"O casamento anulável produz todos os efeitos enquanto não anulado por decisão judicial transitada em julgado. Até então tem validade resolúvel, que se tornará definitiva se decorrer o prazo decadencial sem que tenha sido ajuizada ação anulatória. Porém, a sentença que anula o casamento tem efeitos retro-operantes, fazendo com que os cônjuges retornem à condição anterior, como se jamais o tivessem contraído.". (Tartuce, Flávio. Direito civil: direito de família – v. 5. 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.). Considerando o texto acima e o Código Civil, é hipótese de casamento anulável: Escolha uma: a. o casamento do tutor com a pessoa tutelada enquanto não cessar a tutela e não estiverem saldadas as respectivas contas. b. o casamento da sogra com a pessoa que foi casada com sua filha (ex-genro). c. o casamento do cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. d. o casamento celebrado havendo erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge. e. o casamento realizado sob coação física.
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Resposta:
d. o casamento celebrado havendo erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge.
Explicação:
Art. 1556, CC.
O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.
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Considerando o texto apresentado e o Código Civil, é hipótese de casamento anulável: d. "o casamento celebrado havendo erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge".
Análise das alternativas sobre casamento anulável
- a. "O casamento do tutor com a pessoa tutelada enquanto não cessar a tutela e não estiverem saldadas as respectivas contas" -> Incorreto, pois trata-se de causa de suspensão do casamento, não anulabilidade (vide o art. 1.523, inciso IV, do CC/2002)
- b. "O casamento da sogra com a pessoa que foi casada com sua filha (ex-genro)" -> Incorreto, pois trata-se de casamento nulo, conforme previsão do art.1.521, inciso I, do CC/2002 c/c o art.1.593, também do CC/2002 (sogra é parente!).
- c. "o casamento do cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte" -> Incorreto, pois trata-se de casamento nulo, conforme previsão do art.1.523, inciso VII, do CC/2002.
- d. "O casamento celebrado havendo erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge" -> Alternativa correta com fundamento no art.1.556, do CC/2002.
- e. "O casamento realizado sob coação física" -> O CC/20022 não disciplina sobre o casamento realizado sob coação física.
Mais sobre o casamento sob a perspectiva do Direito Civil: https://brainly.com.br/tarefa/25268925
Bons estudos!
Anexos:
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