O caput, do art. 59, da CLT, prevê que não é permitida a realização de mais de duas horas extras diárias. Entretanto, existem situações específicas em que pode ser necessária a realização de mais de duas horas extras num mesmo dia. A legislação trabalhista não fecha os olhos para estas circunstâncias, prevendo situações excepcionais no art. 61, da CLT, em que não é necessária previsão contratual ou em instrumento de negociação coletiva para que a prorrogação do trabalho seja exigida.
BAÍA, Júlio César de Paula Guimarães. Direito Individual e Coletivo do Trabalho. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019.
Sobre o argumento apresentado, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
A prorrogação de jornada além do limite legal não é permitido se as tarefas emergenciais não podem ser realizadas de maneira programada ou em horário predeterminado, sem causar prejuízo à empresa.
b.
Uma vez presente a situação de força maior a jornada pode ser prorrogada além do limite de duas horas diárias, desde que o trabalho não exceda doze horas diárias.
c.
É permitido a prorrogação de jornada além do limite legal se as tarefas emergenciais que podem ser realizadas de maneira programada ou em horário indeterminado, possam causar prejuízo à empresa.
d.
O Ministério do Trabalho proíbe a prorrogação de jornada além do limite legal para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
e.
Uma vez presente a situação de força maior a jornada pode ser prorrogada além do limite de uma hora diária, desde que o trabalho não exceda vinte horas diárias.
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Resposta:
letra b- uma vez presente a situação de força maior a jornada pode ser prorrogada além do limite de duas horas diárias, desde que o trabalho não exceda doze horas diárias
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essa resposta esta errada
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