Direito, perguntado por Direito12343, 8 meses atrás

O Brasil possui várias pessoas jurídicas que compõem a chamada Administração Indireta, esta por sua vez, é composta por sujeitos de direito público e privado prestadores de serviços públicos e exploradores da atividade econômica. Nossa Constituição Federal determina como regra que o Estado não deve atuar no mercado de forma ordinária e sim, excepcionalmente quando se fizerem presentes os “imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo”. Diante do texto referência e considerando a polêmica em torno das empresas públicas que exploram o mercado no sentido de sua lucratividade, aponte qual o entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal acerca da legitimidade de alguns privilégios que elas exercem, disserte sobre o assunto e traga como fundamento ao menos um acordão para sustentar a tese.

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Respondido por jaquersantana
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Resposta:

As empresas estatais que exploram atividade econômica, conforme o art.173 da Constituição Federal, devem se submeter ao regime de direito das pessoas jurídicas de direito privado.

Nesse sentido também é a jurisprudência consolidada do STF, como pode ser visualizado na ADPF 437/2020, de relatoria da ministra Rosa Weber, segundo a qual "é firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas".

No entanto, é possível encontrar alguns pontos polêmicos na matéria, os quais suscitam discussão sobre a real aplicação da mencionada previsão constitucional e posição do STF às estatais exploradoras de atividades econômicas.

Um exemplo é aplicação de imunidade tributária recíproca para estatais que prestam serviço em regime de monopólio (aqui existem mesmo discussões sobre a natureza dessa atividade, se não é atividade econômica "mascarada" de serviço público essencial), como os Correios

(vide exemplo de julgado nesse sentido em ACO 1460 AgR).

Espero ter ajudado, bons estudos!

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