O Brasil já teve pena de morte? Por que não tem mais
Soluções para a tarefa
Immanuel Kant, em sua obra Metafísica dos Costumes, elaborou análises acerca da teoria da pena abordando sua formulação, atribuiu uma função retributiva à pena, com caráter ético de forma eminente. Tendo como base no valor moral da lei penal infringida pelo autor culpável do delito, a justificação da pena é de ordem ética.A lei concebia como imperativo categórico, ou mandamento universal que representasse em si mesma uma ação, sem menção a outra finalidade, como sendo de maneira objetiva necessária.Aquele que não cumpre as disposições legais não é digno de cidadania. A pena não pode ser aplicada como meio de buscar outro bem, porém pela mera razão de ter delinquido.O homem não é passível de instrumentalização, quer dizer, não pode ser usado como meio para outros fins. O homem deve ser um fim em si mesmo. Então, o direito de punir não pode encontrar fundamento em razões de utilidade social, haja vista que não seria eticamente permitido. Kant defendia, quando admissível, o ius talionis para expressar a quantidade e a qualidade da pena.Considerando essas informações e os conteúdos estudados discorra sobre a finalidade da pena como sanção específica do direito penal, abordando as principais teorias relacionadas ao tema, com destaque na doutrina.