Direito, perguntado por joednamoura, 11 meses atrás

O bens do inventário são sempre feitos onde houver filhos menores ou onde de fato se tem esses bens?

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Respondido por Usuário anônimo
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A competência é do local onde estão de fato os bens ou seja no domicílio do autor da herança conforme artigo 48 do CPC não importando se os filhos menores estão em outro lugar.

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