O Banco X enviou um cartão de crédito para Jeremias, com limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para uso em território nacional e no exterior, incluindo seguro de vida e acidentes pessoais, bem como seguro contra roubo e furto, no importe total de R$ 5,00 (cinco reais) na fatura mensal, além da anuidade de R$ 400,00 (quatrocentos reais), parcelada em cinco vezes.
Jeremias recebeu a correspondência contendo um cartão bloqueado, o contrato e o informativo de benefícios e ônus. Ocorre que Jeremias não é cliente do Banco X e sequer solicitou o cartão de crédito. Sobre a conduta da instituição bancária, considerando a situação narrada e o entendimento do STJ expresso em Súmula, assinale a afirmativa correta.
(Ref.: 202105072892)
Nenhuma das outras alternativas;
A conduta é abusiva, devendo a administradora do cartão de crédito indenizar o consumidor por dano moral.
A conduta não é abusiva, pois cartão de crédito é um produto essencial para o consumidor.
A conduta não é abusiva porque o consumidor não precisa desbloquear o cartão e, consequentemente, aderir ao contrato.
A conduta é abusiva, mas o consumidor não deve ser indenizado porque a hipótese não acarreta nenhum dano, nem mesmo moral, sendo um mero aborrecimento.
thiagosc26:
CORRETA: A conduta é abusiva, devendo a administradora do cartão de crédito indenizar o consumidor por dano moral.
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A conduta é abusiva, mas o consumidor não deve ser indenizado porque a hipótese não acarreta nenhum dano, nem mesmo moral, sendo um mero aborrecimento
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A conduta é abusiva sim, mas o consumidor não deve ser indenizado pois a cobrança de anuidade ou de qualquer outro valor depende do desbloqueio que só o consumidor pode fazer, por isso não há dano (alternativa E).
Quando o consumidor tem direito a indenização envolvendo a produção de cartões de crédito?
Caso o banco cobre uma dívida de maneira indevida, aí sim é cabível a cobrança de indenização, mas mesmo assim é importante que o consumidor tente entrar em contato com o banco primeiro e apenas se eles se recusarem a resolver o problema é que se deve acionar a justiça.
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