o ato da comissão da heteroidentificação é válido?
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Certamente, o ato da comissão da heteroidentificação é válido, pois é estabelecido, de acordo com a Portaria Normativa 4 do Ministério do Planejamento, as diretrizes para a confirmação, de que a autodeclaração do candidato negro é verdadeira, esse procedimento é conhecido como: heteroidentificação e é feito através de uma banca de cinco pessoas.
Nesse processo é considerada somente a aparência física (fenotipo) do candidato, a comissão é gravada, para garantir o processo, assim caso o candidato não concorde com o resultado, poderá apresentar recurso para uma nova avaliação.
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