Direito, perguntado por diahm, 9 meses atrás

O assédio sexual consiste numa manifestação sexual, alheia à vontade da vítima, sem o seu consentimento, que lhe cause algum constrangimento, humilhação ou medo. Assim, o assédio sexual pode ser tipificado como crime ou contravenção penal, dependendo da conduta do agente. O artigo 216-A do Código Penal prevê o seguinte: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
De acordo com o texto, assinale a alternativa correta:

Soluções para a tarefa

Respondido por nicolasejojop8jdcg
6

Resposta:

qual alternativa,não tem nenhuma alternativa no que vc escreveu.

Respondido por alexleandrolourenco4
14

Resposta: O crime se consuma quando a conduta resulta em séria importunação com esteio na relação hierárquica laboral, não sendo necessária a efetiva prática da vantagem ou do favorecimento sexual.

Explicação:

Perguntas interessantes