Direito, perguntado por estacionamento1, 1 ano atrás

O artigo 311 do Código de Processo Penal dispõe que: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal caberá a prisão _______ decretada pelo ________ de ofício se no curso da __________ ou a requerimento do Ministério Público do querelante ou do assistente de acusação ou por representação da autoridade policial.”

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Respondido por AngélicaE9
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Art. 311 CPP Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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