O artigo 255, da Constituição Federal de 1988, expõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações”. O capítulo destinado ao meio ambiente representou um grande avanço, pois a constituição Federal representa a lei fundamental e suprema do Brasil e serve de base e parâmetro às demais normativas.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988. Organização de Alexandre de Moraes. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
Sobre esse assunto, leia as afirmações abaixo:
I – Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
II – Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
III – Realizar o planejamento ambiental juntamente com a efetivação da Agenda 21 em escala local e regional.
IV – Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.
As afirmativas que correspondem às incumbências destinadas ao Poder Público e a coletividade pela Constituição Federal são:
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
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