o artigo 22 do código de defesa do consumidor
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Artigo 22: Os órgãos públicos, por si ou suas concessionárias, empresas, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, seguros, eficientes e quanto aos essenciais contínuos...
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Artigo 22: Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
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