O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 afirma:
I. II. III. IV.
V.
Podemos afirmar, a partir do que foi definido na Constituição, que:
Respostas objetivas:
A definição que segue na Constituição inviabiliza o reconhecimento das manifestações afro- brasileiras como patrimônio cultural.
Os grupos indígenas não são contemplados nessa definição, uma vez que os grupos indígenas não são considerados brasileiros.
O patrimônio cultural brasileiro contempla os diferentes grupos formadores da sociedade brasileira em suas contribuições materiais e imateriais.
O patrimônio cultural brasileiro contempla os diferentes grupos formadores da sociedade brasileira apenas em suas contribuições materiais.
O patrimônio cultural brasileiro é constituído, basicamente, pelas manifestações folclóricas dos diferentes grupos que participaram da formação do país.
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O patrimônio cultural brasileiro contempla os diferentes grupos formadores da sociedade brasileira em suas contribuições materiais e imateriais.
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