O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 afirma: Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da
sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico.
Podemos afirmar, a partir do que foi definido na Constituição, que:
A definição que segue na Constituição inviabiliza o reconhecimento das manifestações afro-brasileiras como patrimônio cultural.
Os grupos indígenas não são contemplados nessa definição, uma vez que os grupos indígenas não são considerados brasileiros.
O patrimônio cultural brasileiro contempla os diferentes grupos formadores da sociedade brasileira em suas contribuições materiais e imateriais.
O patrimônio cultural brasileiro contempla os diferentes grupos formadores da sociedade brasileira apenas em suas contribuições materiais.
O patrimônio cultural brasileiro é constituído, basicamente, pelas manifestações folclóricas dos diferentes grupos que participaram da formação do país.
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Resposta C - materiais e imateriais.
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Resposta:
V-V-V todas alternativas estão corretas.
Explicação:
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