O artigo 1º da Constituição Federal eleva à condição de princípio fundamental a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho. Por sua vez, o artigo 170 da Constituição Federal, ao estabelecer os princípios da ordem econômica, prescreve que (BRASIL, 1988, p.1): "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
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Bom, de acordo com as constituição de 1988, os princípios são:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente;
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX - Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Dessa forma, ainda de acordo com a nossa constituição, é assegurado a todos os livre exercício sob qualquer atividade econômica, independentemente de autorização doas órgãos públicos, salvo os casos previstos em lei.
Bons estudos!
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