O artigo 180 do código de processo penal assim define o crime de receptação: “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.”
Elaborado pela professora, 2021.
Desta forma, pode-se visualizar duas espécies de receptação: própria e imprópria. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
A receptação é própria quando o agente conduz ou oculta, em proveito próprio, coisa que sabe ser produto de crime.
Alternativa 2:
A receptação é própria quando o agente influi para que terceiro de boa-fé adquira coisa que sabe ser produto de crime.
Alternativa 3:
A receptação é imprópria quando o agente adquire, recebe, transporta, em proveito próprio, coisa que sabe ser produto de crime.
Alternativa 4:
A receptação é própria quando o agente quando o agente influi para que terceiro de boa-fé oculte coisa que sabe ser produto de crime.
Alternativa 5:
A receptação é imprópria quando o agente constrange a vítima mediante violência ou grave ameaça para adquirir ou receber produto que sabe ser proveito de crime.
Soluções para a tarefa
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1
Explicação:
meu deus que pergunta e essa?
emersonnaika:
alternativa 3...A receptação é imprópria quando o agente adquire, recebe, transporta, em proveito próprio, coisa que sabe ser produto de crime. Pagina 106 do livro
Respondido por
6
Resposta: alternativa 1
Explicação: Receptação própria: quando o agente adquire, recebe, transporta, em proveito próprio, coisa que sabe ser produto de crime; imprópria:quando o agente influi para que terceiro de boa-fé adquira coisa que sabe ser produto de crime. (safadeza pura)
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