O artigo 142 do CTN define os passos necessários à Constituição de Crédito Tributário. O primeiro passo e talvez o mais importante é identificado pela:
Identificaçãodo sujeito ativo
Verificação da ocorrência do fato gerador
Identificação do sujeito ativo
Identificação da base de cálculo
Aplicação de penalidade por infração
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Resposta:
Verificação da ocorrência do fato gerador
Explicação:
Conforme estabelece o Art. 142, do CTN,compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
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