O art. 896-A da CLT impõe como pressuposto de admissibilidade do recurso de
ordinario a transcendencia, regulamentando a materia.
O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de ordinário, examinará previamente
se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica.
CERTO
ERRADO
kinho31388:
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