Direito, perguntado por Marinaoli, 4 meses atrás

O art. 843, § § 1o e 2o da CLT dispõe:



Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

José da Silva propôs reclamação trabalhista contra a Tudo de Bom Serviços Ltda., em setembro de 2018, e a audiência foi designada para o dia 29 de janeiro de 2019, às 10 horas. Ocorre que na data designada, o Reclamante não compareceu na audiência. Nessa circunstância, o Juiz do Trabalho que presidiu a audiência deve determinar

Escolha uma:
a.
o arquivamento dos autos e condenar o Reclamante ao pagamento de custas processuais, exceto se for beneficiário da justiça gratuita, independentemente da comprovação de que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

b.
o prosseguimento do feito com a designação de audiência de instrução, para data posterior.

c.
o arquivamento dos autos e condenar o Reclamante ao pagamento de custas processuais, mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. **Correto**

d.
o arquivamento do feito, concedendo prazo de 10 dias para que o Reclamante comprove o motivo da ausência e requeira a isenção das custas.

e.
a suspensão do feito, intimando o Reclamante para comprovar o motivo de sua ausência.

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Respondido por Denise0612
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Resposta:

O arquivamento dos autos e condenar o Reclamante ao pagamento de custas processuais, exceto se for beneficiário da justiça gratuita, independentemente da comprovação de que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.


malureggio2016: ERRADO
malureggio2016: O arquivamento dos autos e condenar o Reclamante ao pagamento de custas processuais, mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

Corrigido pelo AVA
Respondido por barbaraemmily
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O arquivamento dos autos e condenar o Reclamante ao pagamento de custas processuais, mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

Corrigido pelo AVA

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