O art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal prescreve o princípio da indeclinabilidade ou inafastabilidade destacando que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Portanto, podemos dizer que este princípio é um?
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micheleobama:
Direito fundamental
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