O Art. 457 e 458 da CLT define que integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as gratificações legais e de função, as comissões pagas pelo empregador, bem como a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Assim sendo, devemos calcular as médias pagas ao trabalhador que serão parte integrante da base de cálculo tanto das férias como da gratificação natalina (13º salário). Imagine a situação em que o trabalhador tenha recebido mensalmente conforme tabela a seguir:
Mês
Valor de Hora Extra
Janeiro
300,21
Fevereiro
128,47
Março
222,56
Abril
58,33
Maio
47,12
Junho
302,21
Julho
307,58
Agosto
30,57
Setembro
226,77
Outubro
258,69
Novembro
214,35
Dezembro
102,10
Elaborado pelo Professor, 2019.
Calculando-se a média sem a aplicação de atualização monetária, é correto afirmar que:
Alternativas
Alternativa 1:
144,68
Alternativa 2:
165,24
Alternativa 3:
183,25.
Alternativa 4:
185,27
Alternativa 5:
189,76
Soluções para a tarefa
Respondido por
8
Resposta:
Aternativa C
183,25
Explicação passo-a-passo:
Somatória dos 12 meses divididos por 12
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183,25. tem a explicaçao na aula conceitual