Direito, perguntado por priscilagouvei, 1 ano atrás

O art. 444, da CLT, dispõe que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. Assim sendo, é correto afirmar que:
A) Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador fará jus ao pagamento das horas extras compensadas.
B) Sobre a liberdade de contratar, é possível realizar uma jornada diária de trabalho acima de 10 horas.
C) O limite de horas no banco é de livre pactuação entre as partes.
D) O trabalhador em regime de tempo parcial fará jus ao recebimento das horas extras, se estas não forem computadas em banco de horas.
E) A estipulação de banco de horas é ato unilateral do empregador, como a sua necessidade de compensação no dia seguinte.

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Respondido por tainararocha1
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B) Sobre a liberdade de contratar, é possível realizar uma jornada diária de trabalho acima de 10 horas.

jacquelinenega: resposta correta
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