Direito, perguntado por ivannypaz, 1 ano atrás

O art. 366 do CPP determina que se o acusado citado por edital não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

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Respondido por dir2019
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Assertiva correta...


francielemohr: I - Não haverá mais a possibilidade de o processo seguir à revelia, ficando, em caso de não comparecimento do réu e ausência de advogado constituído, suspenso o processo e o curso do prazo prescricional.

III - A produção de provas não enseja prejuízo à defesa na medida em que é realizada na presença de defensor nomeado.

IV. O objetivo da suspensão do processo é resguardar a autodefesa, já o fim visado pela suspensão do prazo prescricional é evitar a evasão do acusado e sua consequente impunidade.
Respondido por Horivaldo
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Resposta:

As afirmativas I, III e IV estão corretas.

Explicação:

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