O art. 366 do CPP determina que se o acusado citado por edital não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
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Resposta:
As afirmativas I, III e IV estão corretas.
Explicação:
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III - A produção de provas não enseja prejuízo à defesa na medida em que é realizada na presença de defensor nomeado.
IV. O objetivo da suspensão do processo é resguardar a autodefesa, já o fim visado pela suspensão do prazo prescricional é evitar a evasão do acusado e sua consequente impunidade.