Pedagogia, perguntado por daiagoncalvesp7curc, 1 ano atrás

O Art. 2º da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96), diz que: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Segundo este artigo, podemos entender que: I- A responsabilidade da família e do Estado com a educação tem origem nos dispositivos da Constituição Nacional de 1988. II- A lei prevê o ensino que promova o pleno desenvolvimento do educando. A família também é responsável pela educação. III- O preparo para o exercício da cidadania é um ponto importante da lei para que se desenvolvam os ideais de solidariedade. IV- A qualificação para o trabalho significa uma divisão da vida em dois tempos, um para trabalhar e outro para estudar.

Soluções para a tarefa

Respondido por lizlacerda001
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I, II e III.
Letra C.
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