O art. 24 da resolução e seu parágrafo único dialoga com a compreensão de territorialidade do DCRB? Justifique.
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A estrutura do DCRB agrupa determinados textos introdutórios que conversam sobre elementos de textos introdutórios em relação a territorialidade com certos marcos teóricos e que apresentam também aspectos legais.
O art 24 dialoga diretamente com a sintonia de interesses referentes a formação do cidadão com aspectos da sua natureza real ao prever estudos de aspectos regionais e locais que são representações da sociedade.
Espero ter ajudado.
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